* Estará obrigado a declarar aquele que no ano de 2017:
– Recebeu rendimentos de empresa, Inss, aluguel e outros, acima de R$ 28.559,70; ou
– Recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40.000,00; ou
– Possuiu mais de R$ 300.000,00 em bens; ou
– Obteve ganho de capital na venda de bens moveis ou imóveis ( acima de 35.000,00 ); ou
– Operou na bolsa de valores.
* Deverão ser apresentados os seguintes documentos:
– Informes de rendimentos ( empresas, aposentadoria e alugueis );
– Extratos bancários anuais para fins de imposto de renda;
– Documentos comprobatórios de compra ou venda de imóveis e veículos;
– Recibos/Nota Fiscal de médicos, dentistas, ensino e outros;
– Valor anual de compras com CPF ( NF Paulista );
– Valor anual de gastos com cartões ( debito + crédito );
* Atenção para os seguintes cuidados:
– Gastos com cartões acima de R$ 2.379,97/mês, indicam que você está obrigado a declarar.
– O rendimento informado na declaração deve suportar todos os gastos e aquisições.
– O limite de isenção para doação é de R$ 62.675,00 no ano.
– A multa mínima é de 165,74 podendo chegar a 20% do valor do imposto a pagar.
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