Alertamos todos os nossos clientes da necessidade de providenciar os seguintes documentos até 30/10/2018, devido a exigência do e-Social:
– PCMSO
– PPRA
– LTCAT
Verifique se a sua empresa de Segurança e Medicina do Trabalho já realiza esses programas. O prazo para desenvolvimento desses trabalhos é de 30 a 60 dias.
Não perca o prazo, pois o e-Social implica em multas pela falta de apresentação desses documentos (veja nossa última circular).